Câmara aprova lei do silêncio com multa da PM para infrator
Aprovada por unanimidade, objetivo da lei é coibir bailes funk nas ruas da periferia e reduzir a poluição sonora; Polícia Militar tem autoridade para aplicar multa, a partir de R$ 500 para som acima do permitido
São José dos Campos
A Câmara de São José dos Campos aprovou Projeto de Lei com objetivo de coibir o ‘pancadão do funk’ nas ruas e regulamentar a legislação sobre ruído e sossego público. A multa aos infratores será de R$ 500 e poderá ser aplicada pela Polícia Militar.
Aprovado por unanimidade na sessão do último dia 2, o projeto, de autoria da vereadora Angela Guadagnin (PT) agora virou a Lei do Ruído e Sossego Público do município e dá ‘tolerância zero’ para aqueles que causarem poluição sonora.
A perturbação do sossego público é uma das reclamações de maior frequência no 190, principalmente nos finais de semana, no período noturno, quando ocorrem os bailes funk realizados em vias públicas, segundo o tenente-coronel Takao Ikeda, comandante do 46º BPM-I (Batalhão de Polícia Militar do Interior).
“Dentro das nossas possibilidades estruturais, a PM apenas advertia e inibia a prática do ‘barulho’, mas com limitações legais, impedindo a repressão do problema definitivamente”, disse.
A nova Lei está no Executivo para ser sancionada pelo prefeito Carlinhos Almeida (PT). Ele tem 15 dias para aprovar 100% o texto ou vetar parte dos artigos.
Regra.
Pela nova legislação, veículos ou outras fontes geradoras de sons excessivos ou que gerem incômodos de qualquer natureza em vias públicas poderão ser apreendidos pela PM ou pela equipe de Fiscalização de Posturas em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente.
A partir de agora será permitido apenas o limite de até 45 decibéis durante o período noturno, que compreende das 22h às 6h, e até 85 decibéis das 6h às 22h.
“Com essa nova lei definimos o que são ruídos, vibrações e sons excessivos, regulamentamos o que é permitido e damos a solução para um dos maiores problemas da cidade”, disse a vereadora Angela Guadagnin.
Segundo ela, a prefeitura deverá estudar a possibilidade de fornecer unidades de decibelímetro, equipamento medidor de nível de pressão sonora, à Secretaria de Meio Ambiente e para a PM.
Na prática.
Na impossibilidade, por qualquer motivo, a PM não conseguir aferir o som, ela poderá constatar a suposta irregularidade por meio do histórico de reclamações sobre o barulho em seu próprio banco de dados (denúncias).
“Os policiais ainda poderão aplicar multa de R$ 500 e o dobro em casos de reincidência e fazer a apreensão do instrumento ou veículo que gera a poluição”, explicou Ikeda.
A assessoria de imprensa da Secretaria de Meio Ambiente informou que só se pronunciará após a lei ser sancionada.
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O QUE DIZ A LEI
Artigo 5º
Considera-se excessivo e perturbador do sossego e do bem estar público, os ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza que ultrapassem o limite de 45 decibéis durante o período noturno (22h às 6h) e o limite de 85 decibéis das 6h às 22h
DecibelímetroNa impossibilidade, por qualquer motivo, de se realizar a aferição do som excessivo com a utilização do aparelho, a irregularidade poderá ser constatada através de levantamento de denúncias na PM
Artigo 6º O sujeito infrator poderá ser multado no valor de R$ 500, ter o objeto causador do barulho ou carro apreendido e recolhido. O infrator ainda deverá arcar com os custos da remoção e estada do veículo apreendido. Em caso de reincidência, o infrator pagará o dobro da multa de R$ 1.000
Tramitação
Agora o PL de autoria da vereadora Angela Guadagnin segue para o Executivo. Prefeito Carlinhos Almeida tem 15 dias para sancionar ou vetar parte dos artigos aprovados pelos vereadores por unanimidade
Artigo 5º
Considera-se excessivo e perturbador do sossego e do bem estar público, os ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza que ultrapassem o limite de 45 decibéis durante o período noturno (22h às 6h) e o limite de 85 decibéis das 6h às 22h
DecibelímetroNa impossibilidade, por qualquer motivo, de se realizar a aferição do som excessivo com a utilização do aparelho, a irregularidade poderá ser constatada através de levantamento de denúncias na PM
Artigo 6º O sujeito infrator poderá ser multado no valor de R$ 500, ter o objeto causador do barulho ou carro apreendido e recolhido. O infrator ainda deverá arcar com os custos da remoção e estada do veículo apreendido. Em caso de reincidência, o infrator pagará o dobro da multa de R$ 1.000
Tramitação
Agora o PL de autoria da vereadora Angela Guadagnin segue para o Executivo. Prefeito Carlinhos Almeida tem 15 dias para sancionar ou vetar parte dos artigos aprovados pelos vereadores por unanimidade
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